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A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
Para ser atendido nas agências do INSS, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.
Para este tipo de benefício, é obrigatório a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do falecido.
Para o dependente que vai requerer o benefício, consulte a página Dependentes – critérios e documentos para comprovação.
Se houver necessidade, consulte também a página de documentos para comprovação de tempo de contribuição.
Em caso de morte por acidente de trabalho consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício ou cota
Menos de 21 (vinte e um) anos 3 (três) anos
Entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos 6 (seis) anos
Entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos 10 (dez) anos
Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos 15 (quinze) anos
Entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos 20 (vinte) anos
A partir de 44 (quarenta e quatro) anos Vitalicio
Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, o cidadão poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
O agendamentos para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135.
Se segurado não deixar dependentes menores ou incapazes, o resíduo de valor correspondente entre o início do mês e a data do óbito será pago aos herdeiros mediante apresentação de alvará judicial.
A Pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a Pensão por morte de filho.
O dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado na morte do segurado (com o devido trânsito em julgado), não terá direito à Pensão por morte, a partir da data da entrada em vigor da Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015.
Fonte: Jusbrasil